PROMOÇÃO ENCERRADA
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Promoção Adria no Cinema
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.004574/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ESPAÇO/Z MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
Endereço: AV JOAO CABRAL DE MELLO NETO Número: 850 Complemento: BLOCO 2 SALA 525 Bairro: BARRA DA TIJUCA
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 22775-057
CNPJ/MF nº: 05.500.446/0001-07
1.2 - Aderente:
Razão Social: M DIAS BRANCO S/A IND COM ALIMENTOS -na qualidade de agência da FF FÁBRICA FORTALEZA.
Endereço: ROD BR 116 – S/N – KM 18 Bairro: JABUTI
Município: EUSÉBIO UF: CE CEP: 61.760-000
CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/09/2019 a 30/09/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/09/2019 a 30/09/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que possuam CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção, ressalvado o disposto no item 9.7 deste regulamento.
6.2. Estarão aptos a participar da promoção os clientes que comprarem 04 (quatro) unidades dos seguintes produtos ADRIA: Cookies Chocolate - 60g e Cookies Baunilha - 60g, com o saco lacre de identificação promocional, em qualquer loja participante (somente lojas físicas), nos estados da Área de Abrangência desta promoção, onde esteja à venda a embalagem promocional “saco-lacre” contendo os produtos participantes da promoção, juntamente com a indicação do brinde.
6.2.1 Produtos comprados de forma individual, ou que não estejam dentro da embalagem supracitada, não farão jus ao recebimento do brinde.
6.2.2 No hotsite da promoção www.adrianocinema.com.br, os interessados poderão ter acesso às sugestões de lojas físicas onde a embalagem promocional estará disponível.
6.3. Para participar da promoção, o cliente deverá acessar o hotsite www.adrianocinema.com.br, preencher o cadastro com os dados solicitados, incluindo um e-mail pessoal, de uso frequente e fácil acesso, fazer o upload de uma foto digital dos produtos, dentro do “saco-lacre” (identificando a embalagem promocional, claramente visível e de fácil identificação), e fazer o upload de uma foto digital do cupom fiscal eletrônico da compra, para comprovação da aquisição.
6.3.1 A compra dos produtos precisa ocorrer entre 02/09/2019 e 30/09/2019 (Prazo de Compras) ou enquanto durarem os estoques de brindes e/ou produtos participantes, o que ocorrer primeiro. Compras efetuadas fora do período especificado, não serão válidas para participação na promoção.
6.3.2 Para comprovação da aquisição dos produtos somente serão válidas as emissões de comprovantes fiscais eletrônicos, não sendo válidos quaisquer documentos particulares e/ou manuais (como recibos), assim como o saco-lacre promocional.
6.3.3 O cadastro, envio de cupom fiscal eletrônico e o envio da foto dos produtos, deverão ser efetuados no hotsite www.adrianocinema.com.br, de 02/09/2019 a 30/09/2019 (Prazo de Cadastro).
6.3.4 Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas 1 (uma) única vez, independentemente do participante que o cadastrou. Caso um mesmo comprovante fiscal seja cadastrado mais de uma vez, será considerado apenas o primeiro cadastro válido.
6.3.5 Caso o participante já tenha cadastrado 4 (quatro) cupons fiscais eletrônicos válidos anteriormente, os demais cupons que vierem a ser cadastrados, serão invalidados e não poderão ser cadastrados novamente.
6.4 As participações recebidas serão devidamente analisadas dentro do prazo estimado de 4 (quatro) dias úteis e, estando de acordo com o regulamento da promoção, o participante será contemplado com 1 (um) promocode, juntamente com um link direcionado para o resgate de 1 (um) ingresso de até R$ 22,00 (vinte e dois reais), para assistir a qualquer filme (com exceção dos filmes It: Capítulo 2 e Ad Astra) que estiver sendo exibido na rede credenciada na plataforma Ingresso.com (apenas aplicativo) e o link para download da imagem com o tema da promoção, recebendo os brindes diretamente no e-mail cadastrado.
6.4.1 Para cada comprovante fiscal eletrônico submetido, o participante terá direito apenas a 1 (um) resgate.
6.4.2 Serão permitidos até 4 (quatro) resgates por CPF e e-mail cadastrados.
6.4.3 Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações (exceto atualização de dados para contato com os participantes, como por exemplo, endereço, telefone e e-mail), portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2019 00:00 a 30/09/2019 23:59
PRÊMIOS
Kit no valor unitário de R$ 0,68 contendo 01 (um) download de imagem com o tema da promoção e 01 (um) promocode que deverá ser utilizado nas plataformas (somente aplicativo) da ingresso.com para resgate de 1 (um) ingresso para qualquer filme, até o valor máximo de R$ 22,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 200.000
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão desclassificados desta promoção os participantes menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade para os atos civis, nos termos da legislação vigente ou que, de qualquer forma não atendam aos termos e condições deste regulamento.
9.2 Não terão validade os cadastros que não preencherem os requisitos básicos desta promoção e/ou que impossibilitarem a verificação da autenticidade e/ou veracidade das informações e documentos fornecidos pelos consumidores, incluindo o número de CPF.
9.3 A reprovação do cadastro e/ou das fotos digitais fornecidas, significa que o participante não foi considerado apto para participar da promoção (seja por não ter cumprido determinado critério do regulamento, seja em razão das fotos digitais fornecidas estarem ilegíveis ou ainda por alguma irregularidade relacionada aos dados pessoais ou aos dados de compra) e não receberá o código. Neste caso, o participante poderá entrar em contato com as empresas promotoras através do e-mail falecom@adria.com.br do hotsite para esclarecimentos e eventuais providências. A resposta ao participante será enviada para o e-mail cadastrado no hotsite da promoção, em até 4 (quatro) dias úteis, após o recebimento da solicitação via SAC. As empresas promotoras não se responsabilizam por contatos realizados pelo consumidor através de outros meios ou de outros canais que não o indicado neste regulamento.
9.4 Para a aprovação do cadastro, a Promotora poderá exigir do participante outras informações adicionais que se fizerem necessárias para comprovar a regularidade da compra ou da elegibilidade do participante.
9.5 O participante deverá observar a data de emissão do cupom fiscal eletrônico de sua compra, pois não serão aceitos cupons fiscais emitidos fora do prazo de compras do serviço, não sendo válidos quaisquer documentos particulares e/ou manuais (como recibos). Além dos demais critérios de desclassificação indicados acima, também não serão aceitos cupons fiscais referentes a produtos individuais não participantes da promoção, ou de participantes cadastrados no hotsite fora do prazo de cadastro, além de fotos com cupons ilegíveis, rasurados, remendados ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem a premiação e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade.
9.6 Não poderão participar desta promoção os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau, da empresa Promotora e da empresa Aderente, bem como fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento dessa promoção. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados da empresa promotora. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas automaticamente.
9.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, ou, de qualquer forma, se utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção, ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela empresa promotora, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.8 O cancelamento da compra, por qualquer motivo, tornará o participante automaticamente inapto para participação na promoção.
9.9 Será desclassificado o participante que tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto o neste regulamento e que informar dados falsos, incorretos ou incompletos à empresa promotora.;
9.10 Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados, bem como as embalagens promocionais adquiridas. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais e embalagens promocionais que foram objeto de participação, a contento da empresa promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes das vias impressas originais, sob pena de desclassificação.
9.10.1 A não apresentação de todas as comprovações originais solicitadas, ou qualquer documento pessoal solicitado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da primeira solicitação, poderá acarretar na desclassificação do participante e sua premiação, a exclusivo critério da empresa promotora. O contato com o participante será realizado através dos dados de e-mail informados em sua participação
9.10.2 A recusa ou não apresentação dos documentos e comprovações solicitados, ou a apresentação de material com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante e sua premiação.
9.10.3 O participante é o único e exclusivo responsável pelas informações inseridas no formulário de cadastro do hotsite e pelos documentos enviados para a promoção. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os prêmios serão enviados para o e-mail de cadastro do participante, em até 4 (quatro) dias úteis, em caso de aprovação de cadastro.
10.2 A Promotora não poderá ser responsabilizada por endereços de e-mail informados incorretamente pelo participante, bem como sistemas que façam com que o e-mail seja entregue em caixa diferente da caixa de entrada normal de e-mails, como, por exemplo, caixas de spam ou lixeira. Recomenda-se ao participante checar tais caixas de e-mail periodicamente.
10.3 Toda e qualquer participação está sujeita à disponibilidade de estoque de produtos onde será realizada a compra. O estoque poderá sofrer alteração e remanejamento a critério das empresas promotoras, visando atender as demandas de cada ponto de venda.
10.4 Após a conclusão do processo de cadastro com sucesso, o participante receberá, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, um e-mail informando sobre a aprovação ou reprovação do seu cadastro. Esse também será o prazo para envio de resposta pelas empresas promotoras ao cliente às mensagens eventualmente enviadas através do SAC, que é o único canal para contato e atendimento do participante em relação a todos os assuntos da promoção.
10.5 Para resgate do promocode, que consiste no voucher de cinema, na plataforma Ingresso.com (apenas aplicativo), o contemplado deverá seguir as instruções de compra de ingresso e ao final, inserir o código, enviado por e-mail, no campo “vale-presente” e clicar em “aplicar”.
10.5.1 Todas as regras para usufruto do voucher estarão no site e aplicativo de resgate www.ingresso.com, e o contemplado estará sujeito às regras e condições ali descritas. O resgate do voucher deverá ser realizado até, no máximo 05/10/19 independentemente da sessão de cinema escolhida. A responsabilidade das empresas promotoras com o contemplado se encerrará com a entrega do brinde através do envio do e-mail com o código para resgate do voucher e link para download da imagem da promoção. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias, políticas de uso e condições usualmente ofertadas pelos fornecedores do brinde ao mercado consumidor.
10.5.2 O prazo máximo para utilização do código é 05/10/2019. Após essa data, o participante que não tiver realizado o resgate na plataforma Ingresso.com (apenas aplicativo), nos termos deste regulamento, perderá automaticamente o direito de usá-los, não ficando as empresas promotoras obrigadas a reenviar novo código.
10.6 Na eventualidade do participante vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
10.7 O prazo concedido por lei para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da Promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
10.8 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
10.9 As empresas promotoras reservam-se o direito de negar a entrega dos códigos caso a quantidade de prêmios indicada nesse Regulamento seja atingida. A recusa da Promotora pode ocorrer independentemente de o cadastro do participante ter sido realizado dentro do prazo e de acordo com os termos deste Regulamento.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Este regulamento determina as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Vale-Brinde e foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, atendendo também ao disposto na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
11.2 De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
11.3 A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site www.adrianocinema.com.br, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
11.4 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.
11.5 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas empresas promotoras em face do
infrator.
11.6 O participante autoriza expressamente, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pelas empresas promotoras, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para as empresas promotoras. As empresas promotoras comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
11.7 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas pelas empresas promotoras, unicamente através do e-mail falecom@adria.com.br, localizado no hotsite da promoção e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização SECAP/ME. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. As empresas promotoras não se responsabilizam caso o participante entre em contato com empresas terceiras ou através de outros canais, que não os indicados expressamente por esse regulamento.
11.8 A comprovação de aquisição dos brindes se dará por meio de nota fiscal de compra, recibo, acordo comercial, termo de destinação ou contrato de compra e venda, antes do início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
11.9 Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda.
11.10 Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do SAC da Promotora, telefone 0800 025 61 61, horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00.
11.11 Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
11.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da SECAP/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido hotsite.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

